A partir desta quinta-feira, 25/03, os aeroportos e empresas aéreas brasileiras passam a adotar as novas orientações da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o uso de máscaras adequadas em viagens aéreas. Fica proibido o uso de bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscara por baixo. Protetores com válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais, também não serão aceitos, assim como as máscaras de acrílico ou de plástico transparente. Essas orientações valem para passageiros e profissionais que trabalham no setor. Os viajantes devem ficar atentos às novas regras determinadas pela Anvisa para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves. Para aumentar a proteção contra o novo coronavírus, a Agência cobrará mais rigor no uso das máscaras. O que muda? Para proteger a saúde do viajante, a máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Com as alterações aprovadas nesta quinta-feira, os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves. Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais. As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto. Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição, evidentemente. Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial. O aumento nas exigências das máscaras nas regiões aeroportuárias é mais uma das ações que vêm sendo construídas e atualizadas pela Anvisa com base em evidências científicas, de acordo com a evolução do contexto epidemiológico no Brasil e no mundo. Confira a lista com 3 dicas de máscaras para viajar sem problema em nenhum aeroporto: